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AREsp 202500955162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2889815
- Registro
- 202500955162
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATA DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob o fundamento de ausência de recolhimento prévio da multa
aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, por ocasião da
rejeição de embargos de declaração da parte recorrente. O agravante
sustenta que a exigência de depósito da multa como condição para
interposição de novo recurso só é cabível em caso de reiteração de
embargos declaratórios manifestamente protelatórios, o que não
ocorreu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o depósito prévio
da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é condição de admissibilidade
do recurso especial quando aplicada nos primeiros embargos de
declaração opostos pela parte recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o condicionamento da
interposição de qualquer recurso ao depósito da multa prevista no
art. 1.026, § 3º, do CPC só é admissível quando configurada a
segunda interposição de embargos de declaração reputados
protelatórios.
4. A aplicação da multa nos primeiros embargos declaratórios não
autoriza a exigência de recolhimento prévio como pressuposto de
admissibilidade recursal.
5. No caso, a multa foi fixada nos primeiros embargos de declaração,
razão pela qual não era cabível obstar o conhecimento do recurso
especial por ausência de recolhimento.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.