← Jurioteca
AREsp 202403886978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768862
- Registro
- 202403886978
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DO ARTIGO
1.723 DO CÓDIGO CIVIL COMPROVADOS APENAS POR DETERMINADO PERÍODO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou
parcialmente procedente ação de reconhecimento de união estável post
mortem.
2. A decisão recorrida entendeu que a relação mantida entre a parte
autora e o falecido, após a dissolução da união estável, configurava
mero namoro, não preenchendo os requisitos do artigo 1.723 do
Código Civil para reconhecimento de união estável.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o reexame de
matéria fático-probatória e a divergência jurisprudencial quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
4. A questão também envolve a alegação de omissão no acórdão
recorrido quanto às provas apresentadas e a suposta violação ao
artigo 1.022 do CPC, que trata dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem analisou o conjunto fático-probatório
disponível e concluiu que não havia elementos para configurar a
continuidade da união estável após 2011, o que impede o conhecimento
do recurso especial devido ao óbice da Súmula 7 do STJ.
6. Não se verificou qualquer vício processual no julgado
questionado, tendo sido expostas de forma suficiente e fundamentada
as razões da decisão, afastando a alegação de violação ao artigo
1.022 do CPC.
7. A decisão monocrática do relator, em consonância com a
jurisprudência do STJ, não configura prejuízo à parte, sendo
possível o julgamento monocrático de recursos manifestamente
improcedentes ou em desacordo com a jurisprudência predominante.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.