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AREsp 202500489217 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857086
Registro
202500489217
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1.Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual impugnava acórdão que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contrato de seguro rural firmado com produtores agrícolas e manteve a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível, em sede de recurso especial, afastar o reconhecimento da relação de consumo e da hipossuficiência técnica de produtores rurais em contrato de seguro agrícola; (ii) apurar se há divergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O reconhecimento da hipossuficiência técnica dos autores, para fins de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova, decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4.A tese recursal relativa à incompetência territorial fundada em cláusula contratual também depende de reexame da moldura fática delineada, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 5.A alegação de divergência jurisprudencial não atende ao requisito do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, além de estar prejudicada pela coincidência da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, conforme Súmula 83 do STJ. 6.O acórdão recorrido aplica corretamente a jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a aplicação do CDC em contratos de seguro rural quando evidenciada a vulnerabilidade técnica do segurado. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.