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AREsp 202500489217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857086
- Registro
- 202500489217
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1.Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, o qual impugnava acórdão que reconheceu a
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contrato de
seguro rural firmado com produtores agrícolas e manteve a inversão
do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica dos autores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível, em sede
de recurso especial, afastar o reconhecimento da relação de consumo
e da hipossuficiência técnica de produtores rurais em contrato de
seguro agrícola; (ii) apurar se há divergência jurisprudencial apta
a autorizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105,
III, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O reconhecimento da hipossuficiência técnica dos autores, para
fins de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova, decorre da
análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
4.A tese recursal relativa à incompetência territorial fundada em
cláusula contratual também depende de reexame da moldura fática
delineada, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
5.A alegação de divergência jurisprudencial não atende ao requisito
do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC/2015 e art.
255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, além de estar prejudicada pela
coincidência da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada
deste Tribunal, conforme Súmula 83 do STJ.
6.O acórdão recorrido aplica corretamente a jurisprudência do STJ,
segundo a qual é cabível a aplicação do CDC em contratos de seguro
rural quando evidenciada a vulnerabilidade técnica do segurado.
IV. DISPOSITIVO
7.Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.