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AREsp 202501804600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940083
Registro
202501804600
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO REALIZADA NA FILIAL DA EMPRESA. VALIDADE. REGULARIDADE DA CARTA DE CITAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente alegou nulidade de citação realizada em endereço diverso do indicado na inicial, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. 2. O acórdão recorrido, proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que julgou procedente a ação de cobrança, considerando válida a citação realizada na filial da recorrente com base na teoria da aparência e no art. 248, §2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso do indicado na inicial, mas recebida na filial da recorrente, é válida, considerando a teoria da aparência e o art. 248, §2º, do CPC. 4. A recorrente alega que a nulidade da citação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e que a questão é exclusivamente de direito, não implicando reexame de matéria fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido considerou válida a citação realizada na filial da recorrente, com base na teoria da aparência e no art. 248, §2º, do CPC, que permite a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência ou administração. 6. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas, uma vez que a questão apresentada pela recorrente implicaria tal reexame. 7. A decisão de inadmissibilidade foi mantida, pois as razões do recurso especial se ativeram a uma perspectiva de reexame de provas e circunstâncias fáticas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.