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AREsp 202404207773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2811382
Registro
202404207773
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal. 2. A parte agravante alega violação aos artigos 17 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, além de contrariedade ao teor da Súmula 537 do STJ, requerendo o conhecimento e provimento do recurso especial para anular o acórdão recorrido e sanar a suposta omissão apontada, especialmente sobre sua legitimidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante possui legitimidade e interesse recursal para invocar a Súmula 537 do STJ, considerando a aceitação expressa da denunciação da lide pela seguradora e, se há utilidade no acolhimento da tese recursal, ante a falta de interesse recursal. III. Razões de decidir 4. A ausência de interesse recursal da parte agravante é constatada, pois a responsabilidade da seguradora foi afastada no mérito, tornando a questão preclusa. 5. A fundamentação questionável da Corte de origem, e contrária à pretensão da parte agravante, não caracteriza ausência de motivação, conforme jurisprudência do STJ. 6. A Súmula 537 do STJ autoriza a condenação solidária da denunciante e da denunciada, mas não dispensa a necessidade de comprovação da responsabilidade da parte denunciada no processo de conhecimento. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do Recurso especial e, nessa extensão negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.