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AREsp 202500535174 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861703
- Registro
- 202500535174
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ELETRÔNICO. ASSINATURA
DIGITAL, BIOMETRIA, GEOLOCALIZAÇÃO E LIGAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE
DAS PROVAS ELETRÔNICAS. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL AFASTADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 e 927,
III, DO CPC E 39, III, DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356/STF). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de
débito c/c indenização por danos morais, proposta em razão da
inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O
recorrente alegava desconhecer a origem do débito relativo a
contrato de cartão de crédito no valor de R$ 208,78, sustentando
inscrição indevida, inexistência da dívida e pleiteando compensação
por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:(i) definir se a contratação
eletrônica do cartão de crédito, comprovada por assinatura digital,
biometria, geolocalização e ligação telefônica, constitui prova
válida da relação jurídica;(ii) estabelecer se a inscrição em
cadastros restritivos, oriunda do inadimplemento contratual, gera
direito à indenização por danos morais;(iii) verificar se o recurso
especial é admissível diante da alegada violação a dispositivos
legais e súmulas, à luz dos óbices processuais do prequestionamento
e da vedação ao reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de recurso especial
fundado em alegada violação de súmula (Súmula 518/STJ).
4. O exame de dispositivos legais não debatidos pela instância de
origem esbarra na ausência de prequestionamento, incidindo as
Súmulas 282 e 356/STF.
5. A análise de provas relativas à contratação eletrônica e à
regularidade da negativação demandaria reexame fático-probatório,
vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial do STJ quanto à inaplicabilidade de indenização por
dano moral em casos de inscrição pretérita legítima (Súmulas 83 e
385/STJ).
7. A inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente de débito
regularmente comprovado configura exercício regular de direito (art.
188, I, CC), afastando o dano moral.
8. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC,
não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos de seus
alegados direitos.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.