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AREsp 202403193650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2729566
Registro
202403193650
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição da República. No acórdão impugnado, foi dado parcial provimento à apelação para desconstituir sentença e julgar procedente ação de cobrança ajuizada por locador, condenando a recorrente ao pagamento de locativos no valor de R$ 43.414,46, parcelas de IPTU a serem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa de 10%. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e defendeu que os consectários legais deveriam observar exclusivamente a Taxa Selic, por se tratar de matéria de ordem pública insuscetível de preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relativos à natureza de ordem pública dos consectários legais da condenação; (ii) estabelecer se incide preclusão lógica e consumativa quanto à discussão sobre índices de correção monetária, juros de mora e multa aplicados à obrigação reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem examina de forma fundamentada as alegações da parte recorrente, decidindo pela inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com base na jurisprudência do STJ que exige apenas o enfrentamento das matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. A decisão impugnada rejeita a insurgência quanto aos índices aplicados (IGP-M e juros de 1% ao mês), ao fundamento de que a parte ré reconheceu expressamente o pedido e adotou, nos cálculos apresentados, os mesmos critérios da autora, configurando preclusão lógica e consumativa. 5. A modificação dos critérios de atualização e dos encargos legais após anuência anterior caracterizaria comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). 6. A decisão recorrida encontra-se alinhada com a jurisprudência dominante do STJ, sendo aplicável a Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.