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RHC 202501419235 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214938
Registro
202501419235
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR EM REGIÃO DE FRONTEIRA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, sendo válida quando fundada em suspeitas objetivas de ocultação de objetos relacionados ao crime. 2. No caso, os policiais do GEFRON, durante operação ostensiva de combate a crimes transfronteiriços, abordaram o veículo do recorrente, cidadão boliviano, com carga incomum (engradados de cerveja) e sinais evidentes de adulteração nas portas, o que ensejou fundada suspeita, confirmada pela posterior apreensão de 15,25 Kg de cocaína. 3. A atuação policial se deu em cumprimento do dever estatal de fiscalização em região de fronteira, em barreira fixa e em conformidade com os limites constitucionais e legais da atuação investigativa, e não por discriminação de nacionalidade ou qualquer critério subjetivo. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível presente via. 5. Habeas corpus a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.