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RHC 202501419235 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214938
- Registro
- 202501419235
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA
VEICULAR EM REGIÃO DE FRONTEIRA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A busca veicular é equiparada à
busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, sendo
válida quando fundada em suspeitas objetivas de ocultação de objetos
relacionados ao crime.
2. No caso, os policiais do GEFRON, durante
operação ostensiva de combate a crimes transfronteiriços, abordaram
o veículo do recorrente, cidadão boliviano, com carga incomum
(engradados de cerveja) e sinais evidentes de adulteração nas
portas, o que ensejou fundada suspeita, confirmada pela posterior
apreensão de 15,25 Kg de cocaína.
3. A atuação policial se deu em
cumprimento do dever estatal de fiscalização em região de fronteira,
em barreira fixa e em conformidade com os limites constitucionais e
legais da atuação investigativa, e não por discriminação de
nacionalidade ou qualquer critério subjetivo.
4. A desconstituição
da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de
matéria fático-probatória, incompatível presente via.
5. Habeas
corpus a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.