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HC 202404854053 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
970713
Registro
202404854053
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE REEXAME PROBATÓRIO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Revisão criminal ajuizada com o objetivo de desconstituir condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo, com fundamento na tese de nulidade da busca domiciliar que resultou na apreensão dos objetos do crime. O pedido se limitou à reiteração de argumentos já enfrentados na ação penal originária, sem a apresentação de prova nova ou documento desconhecido à época da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada forçada no domicílio do paciente foi legítima à luz da jurisprudência consolidada sobre flagrante delito; e (ii) apurar se a via estreita do habeas corpus admite o reexame do conjunto probatório que embasou a condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O uso da revisão como sucedâneo recursal é incabível, especialmente quando os fundamentos trazidos não ultrapassam o conteúdo jurídico já enfrentado nos recursos ordinários, desrespeitando os limites da via revisional. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso da revisão criminal como nova apelação, sendo imprescindível que haja contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 5. A alegação de nulidade da prova por ingresso indevido em domicílio foi devidamente analisada e afastada pela instância ordinária, que reconheceu a existência de fundadas razões para a entrada forçada, diante da denúncia de crime em andamento e da reação armada dos suspeitos à presença policial, em consonância com a tese fixada no Tema n. 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE n. 603.616/RO). 6. A condenação do paciente se baseou em prova judicializada, incluindo os depoimentos harmônicos de policiais que presenciaram o flagrante e apreenderam a arma de fogo adulterada em poder do réu, sendo inviável a absolvição nesta via sem dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.