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HC 202401481201 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
908953
Registro
202401481201
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. IMÓVEL DESABITADO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I. CASO EM EXAME : 1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. Segundo os autos, o paciente foi abordado em via pública, em posse da chave de um imóvel desabitado utilizado como depósito de drogas, onde foram apreendidos entorpecentes em grande quantidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo do recurso legal previsto na hipótese; e (ii) verificar a existência de ilegalidade flagrante na realização da busca domiciliar sem mandado judicial, diante do ingresso policial em imóvel utilizado como depósito de entorpecentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada segundo a qual o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legal próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em hipóteses excepcionais, desde que amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito (RE n. 603.616/RO - Tema n. 280, de repercussão geral). 5. A garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis desabitados, sem destinação como moradia, utilizados exclusivamente para ocultação de drogas, conforme reconhecido pelo STF e STJ em precedentes análogos. 6. No caso concreto, ficou demonstrado que os policiais, após investigação e campana, abordaram o acusado em via pública, de posse da chave do imóvel onde estavam armazenados entorpecentes em quantidade significativa. Tal circunstância caracteriza fundadas razões e situação de flagrante delito, legitimando o ingresso no imóvel desabitado. 7. A situação não evidencia a existência de ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal apto a justificar o conhecimento do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.