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HC 202401481201 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 908953
- Registro
- 202401481201
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. IMÓVEL DESABITADO UTILIZADO COMO
DEPÓSITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
I. CASO EM EXAME
:
1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade da busca
domiciliar realizada sem mandado judicial. Segundo os autos, o
paciente foi abordado em via pública, em posse da chave de um imóvel
desabitado utilizado como depósito de drogas, onde foram
apreendidos entorpecentes em grande quantidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como substitutivo do recurso legal previsto na hipótese; e
(ii) verificar a existência de ilegalidade flagrante na realização
da busca domiciliar sem mandado judicial, diante do ingresso
policial em imóvel utilizado como depósito de entorpecentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
segundo a qual o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso legal próprio, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o ingresso em
domicílio sem mandado judicial em hipóteses excepcionais, desde que
amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem a ocorrência de flagrante delito (RE n. 603.616/RO -
Tema n. 280, de repercussão geral).
5. A garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não se
aplica a imóveis desabitados, sem destinação como moradia,
utilizados exclusivamente para ocultação de drogas, conforme
reconhecido pelo STF e STJ em precedentes análogos.
6. No caso concreto, ficou demonstrado que os policiais, após
investigação e campana, abordaram o acusado em via pública, de posse
da chave do imóvel onde estavam armazenados entorpecentes em
quantidade significativa. Tal circunstância caracteriza fundadas
razões e situação de flagrante delito, legitimando o ingresso no
imóvel desabitado.
7. A situação não evidencia a existência de ilegalidade flagrante ou
constrangimento ilegal apto a justificar o conhecimento do habeas
corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.