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HC 202500447866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981134
- Registro
- 202500447866
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. CADEIA DE CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais em que se alega a ilicitude da busca pessoal e a quebra
da cadeia de custódia das provas, resultando na condenação do
paciente por tráfico de drogas.
2. A questão em discussão consiste
em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi
baseada em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do
Código de Processo Penal.
3. A questão também envolve a análise da
alegada quebra da cadeia de custódia das drogas apreendidas,
comprometendo a confiabilidade dos exames toxicológicos.
4. A busca
pessoal foi considerada lícita, pois realizada com base em fundada
suspeita, evidenciada pela tentativa de fuga do acusado ao avistar a
viatura policial em local conhecido pelo tráfico de drogas.
5. Não
se verificou quebra da cadeia de custódia, uma vez que não há
demonstração de que a prova tenha sido comprometida em sua
substância ou integralidade.
6. A análise das alegações de nulidade
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na
via estreita do habeas corpus.
7. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.