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HC 202500447866 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
981134
Registro
202500447866
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CADEIA DE CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em que se alega a ilicitude da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia das provas, resultando na condenação do paciente por tráfico de drogas. 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi baseada em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. 3. A questão também envolve a análise da alegada quebra da cadeia de custódia das drogas apreendidas, comprometendo a confiabilidade dos exames toxicológicos. 4. A busca pessoal foi considerada lícita, pois realizada com base em fundada suspeita, evidenciada pela tentativa de fuga do acusado ao avistar a viatura policial em local conhecido pelo tráfico de drogas. 5. Não se verificou quebra da cadeia de custódia, uma vez que não há demonstração de que a prova tenha sido comprometida em sua substância ou integralidade. 6. A análise das alegações de nulidade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.