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HC 202403738036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 950221
- Registro
- 202403738036
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de
que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está
condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em
situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse
de objeto que constitua corpo de delito.
2. No caso concreto, a ação
da polícia foi especificamente direcionada a um veículo que estava
estacionado com dois indivíduos em um local conhecido como ponto de
tráfico. A suspeita se confirmou com a apreensão de diversas drogas,
dinheiro em espécie e uma máquina de cartão de crédito no interior
do automóvel.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação
policial, conforme precedentes desta Corte Superior.
4. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente
via.
5. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.