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HC 202501858700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1005934
Registro
202501858700
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A validade da busca pessoal e veicular está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. Na hipótese, a abordagem foi amparada na existência de fundadas suspeitas, pois os agentes públicos, durante patrulhamento de rotina, receberam denúncias de moradores locais sobre atividades suspeitas, com o veículo dos acusados estacionado em um local notoriamente associado ao tráfico de drogas. Os próprios acusados confirmaram a presença de drogas no interior do veículo, as quais foram efetivamente encontradas pelos policiais, totalizando 462 g de maconha e 1,3 g de crack, a corroborar a legitimidade da ação policial. 4. A condenação por associação para o tráfico foi mantida com base na convicção extraída do conjunto probatório dos autos, como a prisão em flagrante do paciente, os objetos apreendidos sob sua posse, as conversas extraídas de celulares apreendidos e a prova oral produzida ao longo da instrução criminal. 5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável a análise aprofundada de matéria fático-probatória nesta via processual. 6. Mantida a condenação dos pacientes pelo delito de associação ao tráfico, mostra-se inviável a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que ausente um dos seus requisitos. 7. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.