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HC 202501858700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005934
- Registro
- 202501858700
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
2. A validade da busca pessoal e veicular está
condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em
situação fática que denote, diante das peculiaridades e dinâmica dos
acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e
objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que
constitua corpo de delito.
3. Na hipótese, a abordagem foi amparada
na existência de fundadas suspeitas, pois os agentes públicos,
durante patrulhamento de rotina, receberam denúncias de moradores
locais sobre atividades suspeitas, com o veículo dos acusados
estacionado em um local notoriamente associado ao tráfico de drogas.
Os próprios acusados confirmaram a presença de drogas no interior do
veículo, as quais foram efetivamente encontradas pelos policiais,
totalizando 462 g de maconha e 1,3 g de crack, a corroborar a
legitimidade da ação policial.
4. A condenação por associação para o
tráfico foi mantida com base na convicção extraída do conjunto
probatório dos autos, como a prisão em flagrante do paciente, os
objetos apreendidos sob sua posse, as conversas extraídas de
celulares apreendidos e a prova oral produzida ao longo da instrução
criminal.
5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de
provas, sendo inviável a análise aprofundada de matéria
fático-probatória nesta via processual.
6. Mantida a condenação dos
pacientes pelo delito de associação ao tráfico, mostra-se inviável a
incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que
ausente um dos seus requisitos.
7. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.