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HC 202500126006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975584
- Registro
- 202500126006
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO DOS POLICIAIS PERMITIDO PELO
PRÓPRIO SUSPEITO. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,
impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de
repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio
sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas, indicando flagrante delito.
3. Em se tratando de
delito praticado, em tese, na modalidade "ter em depósito", a
consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa
situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente
da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas
suspeitas de que em seu interior ocorre a prática de crime.
4. No
caso dos autos, não se pode falar em invasão de domicílio, pois a
busca domiciliar decorreu de denúncia específica de um corréu que há
pouco havia sido detido na rua em posse de entorpecentes e apontou a
residência do paciente como depósito de drogas. Ademais, consta dos
autos o consentimento dado pelo próprio acusado para a entrada dos
policiais, o que afasta o alegado constrangimento ilegal.
5. Na
residência, foram localizados 69 invólucros plásticos de maconha, 6
eppendorfs de cocaína e 42 invólucros plásticos de crack.
6. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente
via.
7. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.