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EDcl no AgInt no AREsp 202500659130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866696
- Registro
- 202500659130
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTA FISCAL. EQUIPARAÇÃO À GIA.
AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA
N. 1363/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso (definir se a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e
Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito
tributário) foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema
n. 1363/STJ), nos REsps n. 2.203.730/SP, 2.178.239/SP,
2.203.761/SP, 2.178.238/SP, 2.178.237/SP e 2.178.240/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze.
2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o agravo em recurso especial e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja
realizado o juízo de adequação após o julgamento definitivo do Tema
n. 1363/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.