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AgRg no HC 202503669627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1037607
- Registro
- 202503669627
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA
OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP.
CONCESSÃO DE OFÍCIO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.1. A decisão agravada concedeu, de ofício, a ordem de habeas
corpus para revogar a prisão preventiva, com imposição de medidas
cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ao
reconhecer a insuficiência dos fundamentos invocados nas instâncias
ordinárias (variedade das drogas, forma de acondicionamento e
existência de outra ação penal por associação para o tráfico) para
justificar a medida extrema.2. A prisão preventiva exige motivação
concreta, baseada em fatos novos ou contemporâneos e na demonstração
do perigo gerado pelo estado de liberdade (art. 312 do CPP).
Considerações genéricas sobre a gravidade do delito ou a mera
existência de outra ação penal não autorizam, isoladamente, a
decretação ou manutenção da custódia cautelar.3. No caso, a
apreensão de quantidade não exorbitante de drogas, ainda que
acompanhada de manuscritos e materiais de acondicionamento, não
revela, por si só, periculosidade exacerbada nem risco concreto de
reiteração delitiva que imponha o encarceramento, especialmente
ausentes violência ou grave ameaça, sendo suficientes medidas
cautelares alternativas.4. Ausentes elementos novos aptos a infirmar
os fundamentos da decisão monocrática, deve ser mantida a revogação
da prisão preventiva, com aplicação de cautelares diversas.5.
Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.