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AgRg no HC 202503682976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1037837
- Registro
- 202503682976
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS.
COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM
JURISPRUDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE
1.221 KG DE COCAÍNA. LIDERANÇA NA ORCRIM. ENVOLVIMENTO DE AGENTES DE
SEGURANÇA PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há ofensa ao
princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, sendo passível de
revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2.
Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando
demonstrada a gravidade concreta das condutas e o risco atual
decorrente da atuação em organização criminosa estruturada e
permanente, com apreensão de aproximadamente 1.221 kg de cocaína,
indicação de liderança do agravante no esquema e envolvimento de
agentes de segurança pública.3. Ademais, conforme a jurisprudência
desta Corte, "A regra da contemporaneidade comporta mitigação
quando, ainda que mantido período de aparente conformidade com o
Direito, a natureza do delito indicar a alta possibilidade de
recidiva ou 'ante indícios de que ainda persistem atos de
desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos
habituais)', como no caso de pertencimento a organização criminosa
(HC n. 496.533/DF, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe 18/6/2019)" (HC n. 731.137/SP,
Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de
20/5/2022).4. Condições pessoais favoráveis não prevalecem sobre
fundamentos concretos da prisão preventiva, sendo inadequada a
substituição por medidas cautelares diversas quando insuficientes
para acautelar a ordem pública.5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.