← Jurioteca

CC 202502406304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214493
Registro
202502406304
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto". 2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a adoção de providências para que haja melhoria na prestação do serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da controvérsia. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.