← Jurioteca

EAREsp 202103951476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2041513
Registro
202103951476
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA E TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INSUFICIÊNCIA. SEGUNDO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que a comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e § 4º do art. 266 do RISTJ. 2. A mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que consiste apenas em órgão de divulgação no qual somente é publicada a ementa do acórdão e não seu inteiro teor. 3. A admissão dos embargos de divergência requer a demonstração, mediante o cotejo analítico, da similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.