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AREsp 202404576941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2820367
- Registro
- 202404576941
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem,
com base na análise das provas colacionadas aos autos, verificou que
houve ato ilícito consistente em erro de diagnóstico médico,
configurando falha na prestação de serviços e causando transtornos à
paciente. A alteração do r eferido entendimento demandaria o reexame
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. A fixação
da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da
causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente
comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante,
o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi
arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.