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AREsp 202404576941 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2820367
Registro
202404576941
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das provas colacionadas aos autos, verificou que houve ato ilícito consistente em erro de diagnóstico médico, configurando falha na prestação de serviços e causando transtornos à paciente. A alteração do r eferido entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.