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REsp 202502799162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225022
- Registro
- 202502799162
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso
em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença favorável à
parte autora em ação de obrigação de fazer, determinando a cobertura
integral de procedimento cirúrgico de Implante de Válvula Aórtico
Transcateter - TAVI, com base na inclusão do procedimento no rol da
ANS e parecer favorável do NAT-Jus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por plano de
saúde, com base na alegação de que o rol da ANS é taxativo, é
válida, mesmo quando o procedimento consta do rol e há parecer
favorável de órgãos técnicos.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual entendeu que a negativa de
cobertura foi abusiva, pois o procedimento consta no rol da ANS
desde 2021 e foi recomendado pela CONITEC, além de haver parecer
favorável do NAT-Jus.
4. A análise do acervo probatório dos autos para infirmar as
conclusões da Corte de origem não é possível na via eleita, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de procedimento
cirúrgico por plano de saúde é abusiva quando o procedimento consta
do rol da ANS e há parecer favorável de órgãos técnicos.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e
13; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP; STJ, EREsp
1.889.704/SP; STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 30/6/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.