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REsp 202403977862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218469
- Registro
- 202403977862
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO
DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão
de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de
trânsito ocorrido em ônibus fretado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da
Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de
serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento.
III. Razões de decidir
3. A competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar ações de indenização por danos morais e
patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art.
114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema
n. 242.
4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo
fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a
competência da Justiça do Trabalho.
5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria
reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos
sucessores do trabalhador falecido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art.
58, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.