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REsp 202501465239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209883
- Registro
- 202501465239
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na
convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento)
ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.