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REsp 202500644310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199703
- Registro
- 202500644310
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO
JUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO
PRINCIPAL. ACESSORIEDADE. PAGAMENTO. PRECEDÊNCIA. INVIABILIDADE.
1.
Diante da relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais
e o crédito do mandante fixado a título de condenação na ação
principal, é inviável o pagamento da verba honorária sucumbencial
com precedência ao adimplemento do crédito principal.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.