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REsp 202500405520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196475
Registro
202500405520
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE REQUEREU A REPARAÇÃO DE TODOS OS DEFEITOS QUE VIESSEM A SER APURADOS EM PERÍCIA. LAUDO TÉCNICO COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR NÃO EXORBITANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DOS CRITÉRIOS DO § 2º. RESTABELECIMENTO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. 1. Não há julgamento extra petita quando a petição inicial, embora não liste individualmente todos os vícios da obra, aduz de forma genérica a existência de defeitos construtivos e condiciona o pedido ao resultado da prova pericial, tendo o julgador formado o seu convencimento com base no laudo. 2. A jurisprudência deste Tribunal admite apenas em caráter excepcional a alteração de valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a fixação de honorários por equidade exige demonstração de que o valor da causa é inestimável, irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor atribuído, observando-se, ainda, os critérios do art. 85, § 2º, CPC e os valores mínimos recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ausente fundamentação específica no acórdão recorrido para afastar os parâmetros da sentença, mostrando-se irrisório o montante fixado, impõe-se o restabelecimento do valor arbitrado em primeiro grau, majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em 15%, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, pela atuação recursal do advogado. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.