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REsp 202500405520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196475
- Registro
- 202500405520
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE REQUEREU A REPARAÇÃO DE TODOS OS
DEFEITOS QUE VIESSEM A SER APURADOS EM PERÍCIA. LAUDO TÉCNICO COMO
FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR
NÃO EXORBITANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE
(ART. 85, § 8º, CPC). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A
RESPEITO DOS CRITÉRIOS DO § 2º. RESTABELECIMENTO DO VALOR ARBITRADO
NA SENTENÇA.
1. Não há julgamento extra petita quando a petição
inicial, embora não liste individualmente todos os vícios da obra,
aduz de forma genérica a existência de defeitos construtivos e
condiciona o pedido ao resultado da prova pericial, tendo o julgador
formado o seu convencimento com base no laudo.
2. A jurisprudência
deste Tribunal admite apenas em caráter excepcional a alteração de
valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem
irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a fixação de
honorários por equidade exige demonstração de que o valor da causa é
inestimável, irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor
atribuído, observando-se, ainda, os critérios do art. 85, § 2º, CPC
e os valores mínimos recomendados pela Ordem dos Advogados do
Brasil. Ausente fundamentação específica no acórdão recorrido para
afastar os parâmetros da sentença, mostrando-se irrisório o montante
fixado, impõe-se o restabelecimento do valor arbitrado em primeiro
grau, majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em 15%,
observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido
dispositivo legal, pela atuação recursal do advogado.
3. Recurso
especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.