← Jurioteca
REsp 202401527227 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227292
- Registro
- 202401527227
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL SEQUESTRADO EM AÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DO
EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE NÃO ALTERA A
CONDIÇÃO DE PROPRIETARIO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. O
sequestro de bem imóvel em ação penal com limitação dos direitos
inerentes à propriedade não significa a perda da propriedade, exceto
quando ocorrer a efetiva alienação (Art. 144-A CPP e art. 1.245, §1º
do CC).
2. A limitação ao exercício do direito de propriedade não
pode ser oposta a terceiro para se eximir de obrigações diretamente
vinculadas ao imóvel, em especial taxas condominiais que possuem
natureza propter rem (art. 1.345 CC).
3. Recurso especial a que se
nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.