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REsp 201401946744 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1472843
Registro
201401946744
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF. 1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente. 2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente. 3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF). 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.