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REsp 201401946744 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1472843
- Registro
- 201401946744
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO
ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM
EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA
DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO
DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO
INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF.
1. A anulação do
registro de patente em virtude de vício no processo administrativo
opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do
registro. Precedente.
2. Diante da anulação do registro da patente,
a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa
não gera dever de indenizar. Precedente.
3. Inviável a análise de
afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ
(Súmula 280 do STF).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.