← Jurioteca
AREsp 202500187462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845544
- Registro
- 202500187462
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA
DO CDC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentada nas Súmulas 7 e 5 do
Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
das conclusões fáticas e probatórias do acórdão recorrido,
especialmente quanto à condenação ao pagamento de danos morais e
lucros cessantes pela não entrega do imóvel no prazo contratual.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões fáticas e probatórias do acórdão
recorrido não é admitida em recurso especial, conforme as Súmulas 7
e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja a devolução dos
valores pagos pelo consumidor e o pagamento de indenização por
danos materiais e morais.
5. A cumulação de lucros cessantes com multa contratual é possível,
desde que a multa contratual não apresente equivalência com os
locativos.
6. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por
violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula 282 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.