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AREsp 202404799526 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835579
- Registro
- 202404799526
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA
SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7
do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal
Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame
de provas para determinar a cobertura securitária de vícios
construtivos, bem como a reversibilidade da tutela antecipada
concedida.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação ao artigo 757 do Código Civil, sob o
argumento de que não há obrigação de indenizar riscos não previstos
contratualmente, demanda reavaliação do conteúdo da apólice e dos
fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os vícios estruturais de construção estão abrangidos
pelo seguro habitacional, em razão da boa-fé objetiva e da função
social do contrato, sendo abusiva a cláusula de exclusão de
cobertura (REsp 1.946.099/SC).
5. Incabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do
STF.
6. A corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela
jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.