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AREsp 202404692534 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824134
- Registro
- 202404692534
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DE CÁLCULOS PELA
CONTADORIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso
especial, manejado em face de acórdão que deu provimento a agravo de
instrumento em ação indenizatória, reconhecendo a existência de
erro de cálculo e de excesso de execução em cumprimento de sentença
referente a expurgos inflacionários do Plano Bresser.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
dos cálculos em cumprimento de sentença, com remessa dos autos à
contadoria judicial para dirimir dúvida sobre os valores exigidos
pela parte exequente, ou se tal providência importa em ofensa à
preclusão e à coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. A conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos
limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública e
pode ser revista a qualquer tempo, para correção de erro material.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.