← Jurioteca

AREsp 202404744198 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2816620
Registro
202404744198
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu do Recurso Especial, com fulcro na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude no contrato de empréstimo consignado, aproveitando-se da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, e se há responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade objetiva não retira do consumidor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito e ausente comprovação da fraude, impõe-se a improcedência do pedido. 4. A análise dos autos indica que a corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência desta corte, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.