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AREsp 202404747091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834380
- Registro
- 202404747091
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE
CITAÇÃO. ESPÓLIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando nulidade da citação do
espólio, por ausência de procuração específica da inventariante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração específica da inventariante para representar o espólio
impede a convalidação do ato citatório, mesmo com o comparecimento
espontâneo para manejo dos embargos à execução.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência pacificada do STJ considera que o comparecimento
espontâneo do réu, por meio de embargos ou exceção de
pré-executividade, dispensa a necessidade de poderes especiais para
receber a citação.
4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, não havendo nulidade processual à luz do artigo 282, §1º, do
CPC.
5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso nconhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.