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AREsp 202404747091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2834380
Registro
202404747091
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO. ESPÓLIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando nulidade da citação do espólio, por ausência de procuração específica da inventariante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração específica da inventariante para representar o espólio impede a convalidação do ato citatório, mesmo com o comparecimento espontâneo para manejo dos embargos à execução. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ considera que o comparecimento espontâneo do réu, por meio de embargos ou exceção de pré-executividade, dispensa a necessidade de poderes especiais para receber a citação. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo nulidade processual à luz do artigo 282, §1º, do CPC. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso nconhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.