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AREsp 202403729733 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2758114
Registro
202403729733
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão acerca da configuração de danos morais encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência de interposição de recurso de apelação pela parte ré. 2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da reiterada negativa de cobertura de exames médicos a paciente diagnosticado com neoplasia de pâncreas metastática para pulmão. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.