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AREsp 202403729733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758114
- Registro
- 202403729733
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME
MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE
PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA
JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. A discussão acerca da configuração de danos morais
encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência
de interposição de recurso de apelação pela parte ré.
2. O quantum
arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da
reiterada negativa de cobertura de exames médicos a paciente
diagnosticado com neoplasia de pâncreas metastática para pulmão.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.