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AREsp 202500667091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869057
Registro
202500667091
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NÃO EDIFICADO. IPTU. RESPONSABILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o pagamento do IPTU e das taxas condominiais são de responsabilidade da construtora até a efetiva posse do imóvel. 2. Na hipótes e, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar-lhe provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.