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AREsp 202500667091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2869057
- Registro
- 202500667091
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NÃO
EDIFICADO. IPTU. RESPONSABILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o
pagamento do IPTU e das taxas condominiais são de responsabilidade
da construtora até a efetiva posse do imóvel.
2. Na hipótes e,
acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e
cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a
teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente e, nessa extensão, negar-lhe provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.