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REsp 202101705176 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2005064
Registro
202101705176
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA. TERMO FINAL. RAZÕES RECURSAIS. DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que deu provimento à apelação dos autores em ação de consignação em pagamento, permitindo a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a purga da mora em contrato de alienação fiduciária de bem imóvel após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário; e (ii) saber se é possível a purga da mora após a assinatura do auto de arrematação, quando existir decisão judicial anterior que determina a suspensão do leilão extrajudicial do bem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, antes da Lei n. 13.465/2017, permitia a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, conforme o art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.514/1997. 4. Com a edição da Lei n. 13.465/2017, consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor, descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe garantido apenas o direito de preferência na aquisição do bem. 5. O recorrente não indicou a data de consolidação da propriedade fiduciária, essencial para a análise da aplicação temporal da Lei n. 13.465/2017, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Nessa medida, incide a Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), bem como a Súmula n. 284/STF ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 6. A falta de impugnação específica à possibilidade de purga da mora após a assinatura do auto de arrematação, quando existir decisão judicial anterior que determina a suspensão do leilão, configura transgressão ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.