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REsp 202103591088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974354
- Registro
- 202103591088
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
MORAIS E ESTÉTICOS. ÓBITO DO PACIENTE. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
RAZOABILIDADE DA QUANTIA FIXADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMULA
7. APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO SEM CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO.
SÚMULA 402/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos
decorrentes de acidente de trânsito envolvendo ambulância do
município de Agrolândia, resultando no óbito da paciente
transportada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
desconsiderou a legislação vigente e o contrato firmado ao enquadrar
a condenação por danos morais na cobertura de danos corporais,
apesar da contratação de cobertura específica para danos morais na
apólice.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
inexistindo omissão ou contradição, conforme os arts. 489 e 1.022 do
CPC.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que os danos morais e
estéticos devem ser enquadrados no valor previsto para danos
corporais, salvo cláusula expressa de exclusão.
5. A análise das cláusulas contratuais não é possível em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ.
6. A responsabilidade civil decorrente de danos morais em virtude do
falecimento de parente de primeiro grau possui natureza
extracontratual, motivo pelo qual os juros de mora incidem a partir
da data do evento danoso.
7. Inexistindo no contrato de seguro cláusula específica para danos
morais, estes se presumem incluídos nas cláusulas genéricas que se
referem a danos corporais ou danos pessoais. Inteligência da súmula
Súmula 402 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Tese de julgamento:
1. Os danos morais e estéticos devem ser enquadrados no valor
previsto para danos corporais, salvo cláusula expressa de exclusão.
2. A análise das cláusulas contratuais não enseja recurso especial,
conforme a Súmula 5 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
CPC, arts. 489 e 1.022; Código Civil, arts. 757, 760, 778 e 781;
CTB, arts. 302 e 303; Código Civil, art. 935.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp 1.665.372/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 17.08.2017; STJ, AgInt no REsp
1.948.675/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
07.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.