← Jurioteca
AREsp 202304631475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2534036
- Registro
- 202304631475
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DA AERONAVE.
EXPLORADOR. TESE ENFRENTADA. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não se reconhece violação do art. 1.022 do NCPC
quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à
apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da
controvérsia.
2. É operador ou explorador de aeronave o proprietário
ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, respondendo
por danos causados a terceiro quando não afastado o nexo de
causalidade com o acidente.
3. Não configura julgamento ultra petita
ou extra petita, com violação do princípio da congruência ou da
adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do
pedido, interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a
petição inicial.
4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.