← Jurioteca

REsp 202200715045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1990985
Registro
202200715045
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DEGRAVAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO AO JULGADO. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo colegiado. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que não se pronuncie expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 3. A degravação das sessões de julgamento não integra o conteúdo decisório do acórdão. Recurso especial improvido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.