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REsp 202200715045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1990985
- Registro
- 202200715045
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DEGRAVAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO
AO JULGADO.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente
a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo colegiado.
2.
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, ainda que não se pronuncie expressamente
sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
3. A
degravação das sessões de julgamento não integra o conteúdo
decisório do acórdão.
Recurso especial improvido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.