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REsp 202103792004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1975733
- Registro
- 202103792004
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. I. Caso em exame
1. Ação
indenizatória por vício do produto proposta contra fabricante e
concessionária de veículo. O TJSC decretou a extinção do feito em
relação à concessionária, por considerá-la parte ilegítima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a concessionária de veículos pode ser considerada parte ilegítima
em ação indenizatória por vício do produto, à luz da
responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do
Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade solidária entre
fabricante e concessionária de veículos por vícios do produto está
pacificada na jurisprudência do STJ.
4. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor impõe a
responsabilidade solidária de todos os fornecedores dos produtos
quando constatado vício no bem adquirido.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido
para afastar a ilegitimidade da concessionária.
Tese de julgamento:
1. Há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia
de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor,
incluindo-se o fornecedor direto e o fornecedor indireto.
Dispositivos relevantes citados:CDC, arts. 3º e 18; CPC, art. 485,
VI.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EDcl no AREsp
2.445.590/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
02.09.2024; STJ, REsp 1.684.132/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 02.10.2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.