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AREsp 202501266727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2906359
- Registro
- 202501266727
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO CONSIGNADO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TOLERÂNCIA.
VANTAGEM EXAGERADA DEVE SER CABALMENTE DEMONSTRADA NA HIPÓTESE
CONCRETA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Ação
revisional fundada em contrato bancário de mútuo consignado.
2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração.
3. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de
mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do
Brasil, quando verificada pelo Tribunal estadual a abusividade do
percentual contratado. Precedente Repetitivo da 2ª Seção.
4. Para
que se reconheça abusividade no percentual de juros, não basta o
fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se
observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a
vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve ficar
cabalmente demonstrada em cada caso, à luz da hipótese concreta.
Precedentes.
5. Deve-se observar os seguintes requisitos para a
revisão das taxas de juros remuneratórios: a) a caracterização de
relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com
menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da
abusividade verificada, levando-se em consideração, entre outros
fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da
captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o
relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas.
6. São
insuficientes para fundamentar o caráter abusivo dos juros
remuneratórios: a) a menção genérica às "circunstâncias da causa" -
ou outra expressão equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de
juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo BACEN
e c) a aplicação de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo
próprio Tribunal estadual.
7. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.