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REsp 202200062624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1980830
- Registro
- 202200062624
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284. SENTENÇA EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA.
I. Caso em exame
1. Ação indenizatória proposta em setembro de 2004, na qual a parte
autora buscava indenizações reparatórias por danos emergentes,
lucros cessantes e danos morais em razão de impactos ambientais
causados pelas empresas requeridas ao imóvel de sua propriedade.
2. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente os
pedidos formulados na inicial, condenando a SANEATINS ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00. O Tribunal
negou provimento às apelações interpostas pela parte autora e pela
SANEATINS.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e se o acórdão de origem violou
o art. 141 do CPC, por ser extra petita.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem apreciou os pedidos e analisou as provas
produzidas, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
5. A alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC é genérica, sem
especificação da suposta omissão do acórdão, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
6. A deficiência na fundamentação do recurso especial impede a exata
compreensão da controvérsia, aplicando-se o óbice da Súmula
284/STF.
7. O pedido de indenização por danos morais constou expressamente da
inicial, que incluiu como causa de pedir a existência de danos
decorrentes da instalação de uma estação de tratamento de esgoto
próximo à propriedade do autor, não havendo violação do princípio da
congruência.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial da parte autora não conhecido.
Recurso especial da parte ré improvido.
Tese de julgamento:
1. A deficiência na fundamentação do recurso especial impede o seu
conhecimento, conforme Súmula 284/STF.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 141 e
1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.