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REsp 202200095592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1982457
- Registro
- 202200095592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NEGADA PELO ACÓRDÃO.
1. Recurso especial contra
acórdão que afastou a existência de inscrição indevida no Sistema de
Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), por não
haver inscrição de débito vencido.
2. O SCR, apesar de não ser um
cadastro negativador tradicional, possui caráter restritivo sob
certos aspectos, podendo lesionar a honra do consumidor em caso de
inscrição indevida.
3. No caso em tela, o acórdão recorrido afastou
a existência de inscrição indevida, pois não houve registro de
dívida vencida, sendo apenas um apontamento de movimentação
financeira.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o reexame de
provas, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.