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REsp 202100814063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1987353
Registro
202100814063
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I. Caso em exame 1. Embargos à execução opostos por seguradora contra decisão que reconheceu a inexigibilidade de título executivo em ação de execução fundada em apólice de seguro de vida em grupo, sob o argumento de que a cobertura para invalidez não fora contratada, limitando-se a apólice à garantia do risco morte. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento à apelação do embargado, afirmando a inexistência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar possível ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como alegada afronta aos arts. 7º, 9º, 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015, diante da tese de que a sentença teria incorrido em vícios formais por ter julgado a lide com base em fundamento jurídico não expressamente deduzido pela parte embargante. III. Razões de decidir 3. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná examinou diretamente a alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa sob a ótica constitucional, assentando que a matéria relativa à ausência de cobertura fora expressamente suscitada pela embargante. 4. A tese de ausência de cobertura securitária foi suscitada de forma clara e direta pela parte embargante, inexistindo qualquer inovação indevida ou ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 5. A argumentação recursal que visa infirmar os fundamentos adotados pela instância ordinária demanda novo exame dos elementos probatórios, providência incompatível com o disposto na Súmula 7/STJ. 6. A tese jurídica sustentada pelo acórdão recorrido coaduna-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à validade das cláusulas de exclusão de cobertura securitária. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de interposição de recurso extraordinário impede o exame do recurso especial, conforme Súmula 126 do STJ; 2. A revisão de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas em recurso especial, conforme o teor da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 7º, 9º, 10, 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 126; STJ, Súmula 7; STJ, REsp 1.850.961, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2021; STJ, AgInt no AREsp 2.317.112, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.