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REsp 201602832929 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201076
Registro
201602832929
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011/STF. DISTINÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. REANÁLISE DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou procedente demanda sobre seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), após a edição da MP n. 513/2010. 2. Não se aplica o Tema 1.011 do STF ao caso concreto, uma vez que a incompetência da Justiça Federal foi reconhecida pelo STJ em decisão que transitou em julgado no ano de 2013. 3. Impossível se conhecer da alegada violação do art. 757 do Código Civil pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 no caso concreto. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.