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REsp 202103444701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1971008
Registro
202103444701
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO .I. Caso em exame1. Recurso especial decorrente de agravo em cumprimento de sentença que condenou a parte ré a excluir de suas páginas na rede mundial de computadores reportagens acerca da autora. No cumprimento de sentença, a autora sustentava ter a ré mantido no ar as páginas, descumprindo a obrigação de fazer, pelo que requereu o pagamento de astreintes. 2. O Juízo de primeiro grau acolheu a impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer apresentada pela parte executada, sob o fundamento de que não houve descumprimento da obrigação de fazer e, portanto, não haveria incidência de astreintes. Contra tal decisão foi interposto agravo, ao qual o tribunal negou provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de capturas de tela da internet, sem a lavratura de ata notarial, é suficiente para comprovar o descumprimento da obrigação de excluir postagens, ensejando a incidência de astreintes. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem afastou a incidência das astreintes considerando que as provas existentes nos autos eram insuficientes para demonstrar que os links na página da ré continuavam ativos, sendo necessária a juntada de atas notariais para comprovar a autenticidade e veracidade. 5. A alegação de violação dos arts. 77, inc. I e 422, caput e §1º, do CPC não pode ser conhecida, por não terem sido analisada pelo Tribunal de origem, já que somente suscitada em embargos de declaração, não atendendo assim o requisito específico de admissibilidade do recurso especial referente ao prequestionamento, atraindo o óbice constante na Súmula 211 do STJ. 6. A incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre as mesmas questões. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.