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REsp 202402823003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160743
- Registro
- 202402823003
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS.
OBRIGAÇÕES ANTERIORES À CESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
CEDENTES. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA.
1. De acordo com o disposto
nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, o cedente
de quotas sociais é responsável pelas obrigações contraídas pela
sociedade enquanto ostentava a qualidade de sócio até 2 anos após a
ave rbação da respectiva modificação societária.
2. Transcorrido o
prazo de 2 anos entre a modificação societária e a propositura da
ação monitória, há de ser reconhecida a fluência do prazo
decadencial.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.