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REsp 202402823003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160743
Registro
202402823003
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. OBRIGAÇÕES ANTERIORES À CESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CEDENTES. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, o cedente de quotas sociais é responsável pelas obrigações contraídas pela sociedade enquanto ostentava a qualidade de sócio até 2 anos após a ave rbação da respectiva modificação societária. 2. Transcorrido o prazo de 2 anos entre a modificação societária e a propositura da ação monitória, há de ser reconhecida a fluência do prazo decadencial. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.