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REsp 202400829644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129389
- Registro
- 202400829644
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO COMERCIANTE E FABRICANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO
NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
empresa de comércio de móveis contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, que manteve sentença condenatória em ação de
indenização por danos morais, decorrente de queda de criança de
beliche com vício de projeto.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, mantendo a
condenação solidária da comerciante e fabricante, além de fixar
indenização por danos morais em R$ 12.000,00.
3. Embargos de declaração foram rejeitados, sob o fundamento de
inexistência de omissões ou contradições, aplicando-se a Súmula 18
do TJCE.
II. Questão em discussão
4. A controvérsia consiste em examinar se
houve violação ao art. 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão do
Tribunal de origem, e se o comerciante pode ser responsabilizado
solidariamente ao lado do fabricante ou apenas subsidiariamente, nos
termos do art. 13 do CDC.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem enfrentou de forma
clara e expressa todas as teses relevantes suscitadas pela parte
recorrente, não havendo omissão ou contradição.
6. A responsabilidade do comerciante pelo vício do produto é
solidária entre todos os fornecedores que compõem a cadeia de
consumo, conforme art. 18 do CDC.
7. O reexame de matéria fática-probatória e interpretação de
cláusulas contratuais são vedados a esta Corte, em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial
não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A responsabilidade do comerciante pelo vício do produto é
solidária entre todos os fornecedores que compõem a cadeia de
consumo.
2. O reexame de matéria fático-probatória e interpretação de
cláusulas contratuais são vedados ao STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 12, 13,
18.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.936.100/MS, Rel. Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 15/5/2025; STJ, AgInt no
AREsp 2.699.827/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.