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REsp 202103365911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1969450
- Registro
- 202103365911
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
OSCILAÇÃO ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
concessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de
improcedência, condenando a concessionária ao pagamento de
indenização por danos materiais causados por oscilação na rede
elétrica.
2. A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva
da concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o
art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação
elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência
de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de
transformação próprio na unidade consumidora.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal estadual concluiu pela
ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade
com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade
objetiva da concessionária.
5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual
implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso
especial, conforme Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.