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REsp 202101388590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1937240
- Registro
- 202101388590
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por Karlo Gleidson Delmiro de Moura - ME e pelo
Banco do Brasil S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte, em ação revisional de contrato bancário,
versando sobre a legalidade da capitalização de juros e demais
encargos contratuais.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Banco do
Brasil S.A., reconhecendo a abusividade da capitalização de juros
diante da ausência de previsão expressa no contrato e não conheceu
da apelação interposta por Karlo Gleidson Delmiro de Moura - ME em
razão da ausência de legitimidade concorrente da parte para pleitear
a a majoração de honorários.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para recorrer
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o art. 23
da Lei n. 8.906/1994.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de fatos
e provas e interpretação de cláusulas contratuais, considerando as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A fundamentação do recurso especial
interposto pelo Banco do Brasil S.A. é deficiente, pois não indica
normas legais infraconstitucionais específicas violadas, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
6. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e
7 do STJ.
7. A questão da legitimidade concorrente para recorrer quanto aos
honorários advocatícios foi submetida ao rito dos recursos
repetitivos, no julgamento do REsp n. 2.035.272/SP, Tema 1.242/STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial do Banco do Brasil não
conhecido.
Recurso especial de Karlo Gleidson Delmiro de Moura - ME devolvido
ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do recurso
repetitivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.