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REsp 202102744515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1957007
- Registro
- 202102744515
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS
BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. OMISSÃO INEXISTENTE.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE.
1.
Recurso especial interposto por empresa contratante de produtos
bancários com a Caixa Econômica Federal, visando à revisão de
contrato de abertura de conta corrente com limite de cheque
especial, renegociação de débito e financiamento de caminhão,
alegando pactuação irregular de capitalização mensal de juros,
ausência de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e
existência de dano moral pelo encerramento unilateral de conta
bancária. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedentes os
pedidos na origem e, em sede de apelação, negou provimento a ambos
os recursos.
2. Alega o recorrente, em suma: (i) que houve omissão
no acórdão e violação do art. 1.022 do CPC quanto à análise da
pactuação da capitalização de juros; (ii) que há divergência entre o
acórdão recorrido e precedente do STJ quanto à previsão contratual
de capitalização mensal de juros com base na simples estipulação de
taxa anual superior ao duodécuplo da mensal; e (iii) que há
divergência quanto à caracterização de danos morais decorrentes do
encerramento unilateral de conta-corrente.
3. O Tribunal de origem
enfrentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, não havendo omissão, contradição ou negativa de
prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 1.022 do CPC e
reiterada jurisprudência do STJ.
4. A decisão recorrida está em
consonância com os Temas Repetitivos 246 e 247/STJ, que admitem a
capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que
expressamente pactuada, sendo válida a estipulação contratual que
prevê taxa anual superior ao duodécuplo da mensal.
5. A tese de que
a referida forma de estipulação não configura pactuação expressa não
prevalece, pois a jurisprudência do STJ firmou entendimento diverso,
o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, tornando incabível o
recurso pela alegada divergência jurisprudencial.
6. Quanto ao
alegado dano moral pelo encerramento unilateral da conta-corrente, a
conclusão do acórdão recorrido baseou-se em análise de prova que
atribuiu à própria conduta da parte recorrente a responsabilidade
pelo ocorrido, afastando a conduta ilícita da instituição
financeira, sendo inviável o reexame fático nos termos da Súmula
7/STJ.
Recurso conhe cido em parte, nessa parte, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.